NEGLIGÊNCIA
Falta de atenção ou cuidado - Inobservância de deveres e obrigações.- Palavra chave "deixa de fazer"
- "Enfermeiro preguiça".
- "Enfermeiro sabe como fazer, mas está ocupado de mais no whatsupp. Passa do horário para fazer a medicação ou procedimento ocasionando dano ao paciente."
Age o Enfermeiro com negligência quando deixa de praticar atos ou não determina atendimento compatível com o recomendado pela ciência médica em relação ao estado médico do paciente.
Exemplo: Acidente de veículos - com lesões e fraturas variadas. É óbvio até para o leigo que é medida de absoluta importância o exame físico e uma anamnese completa para detectar todas as possíveis lesões.
Se o Enfermeiro, neste caso, deixa de tomar esta providência estará deixando de empregar "todos os meios" para a cura ou melhora de seu paciente. Constatando, posteriormente, que o paciente veio a falecer, ou agravar seu estado de saúde, com ou sem seqüelas, em razão de ser ter sofrido "Traumatismo Craniano" não tratado por negligência da equipe de saúde, é óbvio, que toda a equipe terá de indenizar o paciente correspondente.
Alta Médica prematura - No caso, do médico que dá alta ao paciente que ainda necessita de tratamento hospitalar também pode ser considerado negligente quando em razão de seu ato vem o paciente sofrer danos à saúde, sofrer seqüelas ou falecer.
Amputar uma perna quando a outra é que estava doente. É falta de atenção, cuidado, é ilícito penal e ilícito civil, cabe ação de indenização, independente da ação penal em razão da lesão corporal.
IMPRUDÊNCIA
Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução - Temeridade.- "Enfermeiro que passa dos limites"
- A palavra chave aqui é correr riscos!
Praticar procedimento de risco sem os equipamentos necessários a um atendimento de emergência. Nos hospitais ou clínicas em que não existam equipamentos apropriados não se deve fazer procedimentos como cirurgia com anestesia geral, pois a anestesia em si, já é um elemento de risco.
Fazer um parto sem possuir o aspirador do líquido amniótico, por exemplo. (necessário para retirar o líquido que a criança geralmente aspira).
Enfermeiro obstetra que tenta fazer um parto com distorce, mesmo com a presença de um médico no estabelecimento de saúde.
No caso de um anestesista: Fazer duas anestesias simultâneas. Alguns médicos anestesistas correm o risco e atendem duas ou mais cirurgias ao mesmo tempo. A simples prática deste expediente já configura ilícito penal. O ilícito civil somente será possível havendo qualquer tipo de dano ao paciente.
Responsabilidade solidária - Importa observar que o ilícito também é ético, merecendo representação junto a CRM e COFEN, e o médico cirurgião e o enfermeiro que aceita fazer uma cirurgia nesta situação também são responsáveis porque, da mesma forma, assumiram o risco juntamente com o médico anestesista.
Portanto, neste caso, pouco importa se o médico anestesista seja da equipe, a responsabilidade civil do cirurgião e do enfermeiro é solidária em razão de tratar-se de ilícito penal e não só contratual.
IMPERÍCIA
Falta de experiência ou conhecimentos práticos necessários ao exercício de sua profissão, inábil.- A palavra chave é "NÃO SABE FAZER, FALTA DE CONHECIMENTO"
- O enfermeiro que só "colou na escola" e tenta fazer um procedimento que não tem conhecimento suficiente para fazê-lo (seja ele total ou parcial).
- "Sem conhecimento, mas quer fazer. É erra!"
A imperícia se caracteriza quando o enfermeiro tem todos os sintomas que indicam claramente uma determinada doença e, por falta de prática, prescreve tratamento para outra doença.
É imperito ainda o enfermeiro que, equivocadamente, realiza um procedimento que não pode ser revertido, gerando seqüelas para o paciente.
São comuns pessoas que se submetem a cirurgias plásticas e têm músculos seccionados e perdem os movimentos da expressão. Há casos em que o paciente submete-se a uma cirurgia de próstata e, devido a uma cisão de um músculo peniano, perde a potência e até o controle da urina.
Ou que se submetendo a uma injeção intramuscular profunda e tem seccionado o nervo ciático , com seqüelas para o paciente. Na sala de vacinas e a administração de medicamentos parenterais são situações onde mais se detecta a imperícia na enfermagem, principalmente devido a fraca formação acadêmica oferecida por algumas instituições de ensino.
É importante ressaltar que não são todos os tipos de erros que ensejam em indenização civil, porque os próprios tribunais superiores já têm jurisprudência pacificada de que o ser humano, por mais especializado que seja, está sujeito ao erro, à falibilidade.
Mas o erro grosseiro, aquele que poderia ser evitado com cautela e atenção ou em obediência às normas e técnicas recomendadas, é que pode dar ensejo a indenização civil.
Veja este outro artigo que está relacionado com o que você acabou de ler:
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM 311/2007
*** Algumas frases acima podem parecer ofensivas, mas isso vale para toda e qualquer profissão. Independente se são enfermeiros, médicos, dentistas, fisioterapeutas.
Este texto não expressão qualquer desrespeito a classe de enfermagem ou a qualquer outra área da saúde.
É um viva aos "politicamente corretos".
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